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STF condena deputados bolsonaristas por desvio de emendas
Penas variam de 5 a 6 anos de reclusão em regime semiaberto e multa; parlamentares ficam inelegíveis
Publicado em 18/03/2026 09:45
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Ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Penal 2670. | Crédito: Rosinei Coutinho/STF

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade dois deputados e um ex-deputado do Partido Liberal (PL) por desvios de recursos públicos de emendas parlamentares. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (17), com os votos dos quatro ministros do colegiado. 

 
 

Oito pessoas eram réus nesse processo, entre eles, os parlamentares Josimar Maranhãozinho (MA) e Pastor Gil (MA), além do ex-deputado Bosco Costa (SE). Também respondem à ação penal, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha. Todos eles foram condenados pelo crime de corrupção passiva. Já o réu Thalles Andrade Costa, filho de Bosco Costa, foi absolvido. 

Maranhãozinho recebeu a maior punição, por ter sido considerado o líder do esquema. Ele foi sentenciado a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de R$ 1.366.200. Por sua vez, Pastor Gil foi condenado a 5 anos e 6 meses, em regime semiaberto, e multa de R$ 151.800. Por se tratar de condenações em regime semiaberto, eles não perdem os mandatos de forma automática, devendo ser analisado pela Câmara dos Deputados.

Já Bosco Costa foi condenado a 5 anos, em regime semiaberto, e multa de R$ 455.400. Os demais réus pegaram 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e terão que pagar uma multa individual de R$ 45.540, além da perda de cargo público, seja efetivo ou comissionado, quando for o caso. Após o trânsito em julgado os condenados ficam inelegíveis a cargos públicos pelo período de 8 anos.

Os sete condenados deverão pagar de forma compartilhada uma multa em razão de danos morais coletivas no valor de R$ 1.667.730.

 

Robustez das provas

O relator da Ação Penal 2670, Cristiano Zanin, fez um longo voto, em que destacou a robustez das provas colhidas pela investigação que demonstram a prática de corrupção pelos parlamentares e seus assessores. 

“Há robustos elementos probatórios que comprovam a autoria e materialidade quanto à prática do crime de corrupção passiva. Cito alguns: primeiro, a descrição da solicitação ao gestor municipal do pagamento da vantagem indevida de R$ 1.667.750 em contrapartida à destinação de recursos públicos federais no total de R$ 6.671.000. Segundo, depósitos e transferências bancárias comprovados, extratos e planilhas de pagamentos indicando valores repassados aos réus. Terceiro, os termos de apreensão de mídias e celulares. Quarto, mensagens escritas e de áudio trocadas entre os réus relativas ao encaminhamento de emendas e cobranças de valores indevidos. Quinto, depoimentos de testemunhas e investigados que atestaram solicitações e cobranças de vantagens financeiras indevidas ao gestor municipal”, disse o relator.

“A punição precisa acontecer e a função pedagógica da pena assume aqui, ao mesmo tempo, um indispensável papel, mostrando-se incontestável o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagens indevidas. Ofendeu-se o bem jurídico que o tipo penal da corrupção passiva intenciona proteger”, completou. 

Embora tenha votado pela condenação dos réus pelo crime de corrupção passiva, o magistrado afastou a tese de de organização criminosa. Não que ela não tenha existido, esclarece o magistrado. 

“Não estou aqui, por outro lado, afastando a possibilidade de que essa organização criminosa tenha sido formada, até porque, para além da investigação que resultou nesta ação penal, existem outras investigações em curso que poderão vir a revelar que de fato havia uma organização criminosa. Porém, entendo que nestes autos, pelas provas que foram coligidas, eu chego à compreensão de que neste caso se impõe, por falta de provas, a absolvição dos réus quanto ao pertencimento à organização criminosa”, disse o relator, esclarecendo que outros inquéritos em andamento investigam desvios de emendas em outros municípios, podendo identificar provas que levem a outro entendimento.

Em seguida, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram e acompanharam integralmente o relator, formando unanimidade na sentença. 

A decana da Turma destacou, embora haja insuficiência de provas para a condenação por organização criminosa, houve a comprovação de uma “composição criminosa impressionante”. 

“Neste caso, o quadro apresentado é um quadro no qual se imputa o crime de corrupção a três deputados, um já não é mais deputado, o João Bosco Costa, mas aos outros foi mostrado nos autos desde a denúncia e para mim com suficiência de comprovação, tanto de autoria quanto de materialidade, de um grupo de pessoas que reunidas, ainda que não de forma organizada criminalmente para os efeitos de configuração da organização criminosa, mas que se reúnem, se ajeitam e atuam com uma composição criminosa impressionante”, destacou Cármen Lúcia.

O esquema

Segundo a denúncia, os parlamentares teriam cobrado um “pedágio” de R$ 1,6 milhão do então prefeito de São José de Ribamar (MA), Eudes Sampaio. Em troca da propina, o grupo viabilizaria o repasse de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas para a saúde do município entre 2019 e 2020.

A acusação sustenta que Josimar Maranhãozinho atuaria como o líder da organização, monitorando a liberação dos recursos e controlando planilhas de pagamento. Já Pastor Gil teria atuado diretamente na solicitação dos valores indevidos, enquanto Bosco Costa seria responsável pelo patrocínio de emendas de maior valor em troca de vantagens depositadas em contas de familiares.

“Os fatos são ainda mais graves diante do contexto socioeconômico do Maranhão, estado com o menor IDH do país. O esquema desviou recursos que deveriam socorrer o SUS em uma região carente”, afirmou o subprocurador-geral da República, Paulo Vasconcelos Jacobina, durante a sustentação oral.

As provas 

A peça central da acusação é o depoimento de Eudes Sampaio, ex-prefeito de São José de Ribamar. Ele relatou ter sido pressionado e intimidado pelo grupo para pagar uma propina de 25% sobre o valor das emendas destinadas à saúde do município. Segundo ele, os parlamentares condicionavam o envio de novos recursos ao pagamento desses valores.

A Polícia Federal, sob supervisão, realizou monitoramentos que registraram encontros entre os envolvidos no esquema e Eudes Sampaio. Dessa forma, a PF conseguiu registros de reuniões e a entrega de dinheiro em espécie. A investigação ainda identificou saques vultosos em dinheiro vivo realizados por assessores logo após o depósito das emendas nas contas da prefeitura.

Durante operações de busca e apreensão, foram apreendidos dispositivos celulares em que foram encontradas planilhas de “contabilidade paralela”, contendo a lista de municípios,  valores de emendas enviadas e as propinas recebidas pelos acusados. A PGR também incluiu na acusação mensagens de texto e áudio que revelaram a articulação do grupo para cobrar o prefeito e coordenar a atuação do “núcleo de execução”.

A PGR ainda apresentou laudos que apontam movimentações financeiras atípicas como a triangulação de repasses financeiros a partir de depósitos fracionados e transferências para contas de familiares e empresas ligadas aos réus, além do uso de uma rede de postos de gasolina para “lavar” o dinheiro do esquema.

 

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