Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inclusive aqueles em cobrança judicial ou com parcelamentos anteriores, tem prazo até 10 de dezembro de 2025 para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS).
Entre os benefícios previstos estão descontos expressivos em juros e multas:
- Pagamento à vista até 30 de setembro: 100% de desconto em multas e 80% nos juros.
- Pagamento à vista até 31 de outubro: 100% de desconto em multas e 75% nos juros.
- Pagamento à vista até 10 de dezembro: 100% de desconto em multas e 70% nos juros.
- Parcelamento em até 24 vezes, com reduções progressivas de juros e manutenção da isenção de multas.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda e Planejamento para firmar o Termo de Adesão.